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Estado

Deputada detalha projeto que prevê indenização automática por interrupções de energia

Priscila Petrecheli - Projeto de lei será votado na Assembleia Legislativa hoje

Por Priscila Petrecheli  

A deputada estadual Adriana Lara (PL) propôs o Projeto de Lei 11/2024 que institui a indenização automática para consumidores que foram afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no Rio Grande do Sul. Proposição surge após reclamações por parte dos gaúchos e de um estudo técnico realizado em 2024. 

De acordo com a lei, a interrupção no fornecimento de energia elétrica fica caracterizada como qualquer situação que resulte na falta de eletricidade em uma região ou unidade consumidora, seja por motivos técnicos, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular de energia. 

Relatório técnico 

A proposta veio após um dossiê realizado por Adriana, técnico e político, que buscou as dificuldades e irregularidades que a CEEE Equatorial e a Rio Grande Energia (RGE) apresentavam, em fevereiro de 2024. Logo após se criou uma Comissão Especial que Adriana foi eleita relatora, onde foram feitas nove audiências públicas em diversas regiões do Rio Grande do Sul. 

“Foi um trabalho, um estudo de meses que a gente fez, incansável de sair de uma cidade ou ir pra outra, sair de uma cidade ou vir e fazer um estudo técnico de todo esse trabalho pra apresentar para a Assembleia e todos os deputados votaram”, detalha. 

Segundo ela, vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e comunidade foram ouvidos e as nove regiões apresentaram os mesmos problemas relacionados à interrupção do serviço. 

Em seu relatório, Adriana apontou problemas como a necessidade da troca de mais de 70% dos postes que de madeira e para concreto. Além disso, outro dado que era comum às duas concessionarias – CEEE Equatorial e RGE – é que 90% da queda de energia elétrica se dava por conta de galhos que caiam na rede elétrica. Outros pontos apontados no relatório são a demora no restabelecimento da energia, ausência de equipes bem dimensionadas e treinadas para atendimento e o atendimento precário, tendo canais de comunicação ineficazes.  

“Quando nós tivemos esse dado, o governador [Eduardo Leite do PSD] encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que autorizava as concessionárias a fazerem a poda. Até então, não podia fazer a poda”, explicou. 

O relatório de 100 páginas com as dificuldades das concessionárias foi aprovado de forma unanime pelos deputados e, na quarta-feira, dia 21, será apresentado para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

Outro apontamento que Adriana faz é quanto à questão da valorização dos funcionários dessas concessionárias, através da qualificação dos trabalhadores.  

Projeto 

Para a parlamentar, o projeto de lei vai melhorar a relação das concessionárias com o consumidor. “Quando tu ficares cinco dias sem poder trabalhar, sem água, perdendo as coisas que tu tens dentro de casa, muitas vezes alimento, medicação que está na geladeira, tu vais ser indenizado pelas concessionárias”, justifica. 

Para ela, é inconcebível a situação que vem se repetindo no estado, com clientes ficando dias sem luz em todas as regiões. “A zona rural era o que mais sofria, chegava a ficar 10, 15, 20 dias sem energia elétrica. Existia uma falta e existe ainda uma falta de comunicação, [precisa] melhorar a comunicação da CEEE Equatorial, principalmente”, falou. 

Adriana afirma que, por conta disso, sempre que a zona rural fica sem luz acaba, também, ficando sem água por não ter energia para ligar as bombas que puxam a água do poço artesiano. Além disso, ela fala que, com essas constantes quedas, se perde alimentos, remédio, trabalho – ou seja, todos são afetados. 

A deputada explica que a indenização será feita pela média de consumo por seis meses e, ao final do mês, a empresa será a responsável por realizar o pagamento da indenização automaticamente na fatura subsequente à interrupção do fornecimento, sem a necessidade de solicitação por parte do consumidor.  

Para consumidores com menos de seis meses de histórico de consumo, será utilizada a média do consumo desde o início do fornecimento de energia elétrica. A responsável pela regulação é a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Púbicos Delegados do Rio Grande do Sul, a AGERGS. 

Adriana explica que não é uma multa, mas sim uma indenização. “E aqui eu estou dizendo que o consumidor que tem um contrato com a concessionária e se a concessionária não entrega aquele serviço pra ele, ele tem que ser indenizado”, afirma.  

Entenda 

A indenização será aplicada de forma proporcional ao tempo de interrupção do serviço: 

I - interrupção de até 24 (vinte e quatro) horas: não haverá indenização;  

II- interrupção de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas: indenização equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura de energia elétrica do período afetado;  

III- interrupção de 48 (quarenta e oito) a 72 (setenta e duas) horas: indenização equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da fatura de energia elétrica do período afetado;  

IV- interrupção acima de 72 (setenta e duas) horas: indenização equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da fatura de energia elétrica do período afetado. 

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