IGUALDADE
Senado aprova cota de 30% em concursos para negros e indígenas

Andressa Anholete - Texto foi aprovado após acordos relacionados a prorrogação dos prazos
Foi aprovado Projeto de Lei 1.958/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS) que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, nessa quarta-feira, dia 7. O texto agora segue para a sanção presidencial.
De acordo com a proposta, a reserva 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.
Os optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência - desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Autodeclaração
O projeto diz que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Além disso, deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração.
Para tanto, deverão ser observadas diretrizes como:
A padronização de regras em todo o país,
A participação de especialistas,
O uso de critérios que considerem as características regionais,
A garantia de recurso
A exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Averiguação
Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos.
Caso seja constatada a má-fé, será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
O monitoramento da implementação das cotas ficará a cargo do Poder Executivo, que promoverá revisão periódica do programa de ação afirmativa. O prazo estipulado no texto para a revisão é de dez anos após a sua entrada em vigor.
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