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Saúde
Projeto de lei quer criar a Política Municipal de Planejamento Familiar

Reprodução/Redes Sociais - Atualização busca modernização e equidade
Um projeto de lei que institui a Política Municipal de Planejamento Familiar foi protocolado na Câmara de Vereadores nessa quarta-feira, dia 06. O texto, de autoria da vereadora Faustina Campos (União), também prevê revogação da Lei Municipal nº 4.277/2005.
O projeto classifica planejamento familiar o conjunto de ações de regulação da fecundidade, assegurando a liberdade de decisão dos indivíduos e casais, vedada qualquer forma de controle demográfico coercitivo. Seu objetivo é garantir o direito à livre constituição, limitação ou aumento da prole, com igualdade de condições para mulheres, homens, casais heterossexuais e homoafetivos.
Fica determinado que o Município garantirá de forma o acesso aos serviços de planejamento familiar por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). São seis serviços estipulados: assistência à concepção e contracepção; atendimento pré-natal, ao parto e ao puerpério; assistência ao neonato; prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis; controle e prevenção de cânceres do colo do útero, de mama e de pênis; acesso a métodos contraceptivos reversíveis e definitivos (vasectomia e laqueadura tubária).
Além disso, serão ofertados todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos, sendo garantida a liberdade de escolha, mediante acompanhamento clínico, com orientação sobre riscos, benefícios e eficácia.
Outro ponto é a previsão de que o Poder Público deverá promover, anualmente, a capacitação de profissionais de saúde e ações educativas junto à população.
Já o planejamento das ações deverá considerar dados epidemiológicos locais, como gravidez precoce, mortalidade infantil, prevalência de doenças sexualmente transmissíveis, grau de escolaridade e vulnerabilidade social.
Revogação
Caso o projeto de lei de Faustina seja aprovado, deverá revogar a Lei Municipal nº 4.277/2005 que estabelece regras para o planejamento familiar. A justificativa afirma que a redação da lei de 2005 se encontra defasada devido aos avanços sociais, legais e técnicos ocorridos nas últimas duas décadas.
O texto cita como exemplo a Lei Estadual nº 15.590/2021 do Rio Grande do Sul, que redefine o planejamento familiar em um escopo mais amplo e inclusivo, incorporando garantias específicas para casais homoafetivos, uso de dados epidemiológicos, ações educativas sistemáticas e o fortalecimento da rede pública de saúde.
A justificativa também afirma que deve haver a ampliação do acesso aos métodos contraceptivos, com ênfase na autonomia e na liberdade de escolha, além de uma definição mais objetiva e moderna do conceito de planejamento familiar. Com isso, a atualização visa harmonizar a legislação municipal com as normativas superior e com os princípios do SUS, buscando promover políticas públicas mais eficazes, equitativas e centradas na cidadania e na dignidade da pessoa humana.
“O projeto busca garantir o direito à saúde reprodutiva de maneira plena, com atenção integral aos ciclos da vida e respeito à diversidade de arranjos familiares”, diz o texto.
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