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Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa

Fabio Rodrigues-Pozzebom - Ministro divergiu de Moraes e Dino em questões preliminares

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela incompetência absoluta do tribunal para julgar a ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e os sete aliados são réus.

Segundo o ministro, os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado. Ele ainda afirmou que, se mesmo assim o STF tivesse que julgar a ação, a Primeira Turma (composta por cinco ministros) não seria adequada para tal, mas sim o plenário do Supremo (composto por 11 ministros).

"Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente", disse.

Fux ainda disse que, na época do suposto cometimento dos crimes, a regra era outra – naquele período, só tinha foro privilegiado quem estava efetivamente no mandato. 

O ministro também acolheu os argumentos sobre o cerceamento da defesa por conta da dificuldade de acessar os documentos do processo, alegando que houve disposição tardia de um grande número de dados. 

"Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cerceamento de defesa", declarou.

Acerca da validade da delação de Mauro Cid, com benefícios concedidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele votou pela validade. Segundo seu voto, o réu colaborou com as delações.

Fux também considerou suspensa a ação penal que envolve o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem. 

"Estamos no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa, é um só. Seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão eu voto pela extensão dos efeitos da decisão dessa turma para suspender a ação penal em relação a esse réu e a respectiva prescrição", argumentou.

Sobre a organização criminosa, Fux descartou o tipo. Segundo ele, não houve demonstração prática desse delito, bem como o uso de arma de fogo.

Luiz Fux foi o terceiro ministro a votar no julgamento sobre tentativa de golpe de Estado. Até o fechamento desta edição, o placar estava 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados.


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