STF
Formada maioria para condenar Bolsonaro e demais réus

Marcelo Camargo - Presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin será o último a votar
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) continuou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela tentativa de reverter o resultado das eleições de 2022. A ministra Cármen Lúcia foi a quarta a votar no caso e seu voto formou maioria para a condenação do ex-presidente por organização criminosa.
Cármen Lúcia afirmou, durante o seu voto, que desde 2021, ano em que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro e apoiadores intensificaram ataques ao sistema eleitoral e às instituições, surgiram novas práticas antidemocráticas no país.
"Arou-se um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia, tentando-se romper o ciclo democrático das quase quatro décadas", disse.
Sobre o crime de organização criminosa, a ministra disse que a PGR tem a prova irrefutável de que o grupo implementou um plano de ataque às instituições democráticas. Ela também reforçou a integridade do sistema de votação brasileiro e falou dos ataques feitos à segurança e à transparência.
"Até mesmo a forma de divulgar, que a urna não era crível, o que nunca foi questionado antes. Nós nunca cogitamos aplicar ao povo uma novidade na urna", disse.
Até o fechamento desta edição, os crimes pelos quais já há maioria pela condenação de Bolsonaro e demais réus são:
Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu. Na quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, propondo a absolvição parcial ou total para os réus. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, afirmou que não há provas para a condenação.
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, será o último a se manifestar. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12).
Golpe de Estado;
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Organização criminosa;
Dano qualificado contra patrimônio da União;
Deterioração de patrimônio tombado.
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