Inscrições para a corrida dos 214 anos de Bagé estão abertas
AL
Aprovado PL que garante indenização automática por falta de energia

Fernando Gomes/ALRS - “Essa é uma vitória do povo gaúcho e da boa política, que dá resultado de verdade na vida das pessoas”
Durante sessão na tarde de terça-feira, dia 24, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou com 47 votos favoráveis a PL 11 2024, da deputada Adriana Lara (PL), que institui mecanismo de indenização automática para consumidores que forem afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no Rio Grande do Sul.
De acordo com a justificativa do projeto, a ideia é garantir uma compensação justa aos consumidores pelos períodos de interrupção, incentivando as distribuidoras de energia elétrica a investirem em melhorias na qualidade do serviço prestado e a priorizarem a manutenção preventiva de suas redes.
Ainda duas emendas foram apresentadas ao texto: uma da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e outra do deputado Miguel Rossetto (PT). Apenas a primeira foi apreciada e aprovada em função de aprovação de requerimento do deputado Rodrigo Lorenzoni (PL) para preferência de votação da emenda da CCJ e do texto original.
Na tribuna, Adriana defendeu o projeto, dizendo que, assim, os parlamentares farão justiça aos 11 milhões consumidores de energia elétrica do Rio Grande do Sul. "Faremos com que as concessionárias possam entregar um serviço de qualidade, uma energia elétrica de qualidade", afirmou.
Ela ainda falou sobre a entrega à ANEEL de relatório da comissão especial que avaliou os serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica no RS.
Já à reportagem do Folha do Sul, Adriana reiterou que o projeto é uma resposta concreta ao sofrimento de milhares de gaúchos que, por anos, enfrentaram quedas de energia sem ter a quem recorrer.
"O que aprovamos é um direito básico: quando o consumidor é prejudicado, ele tem que ser indenizado, automaticamente, sem burocracia”, defendeu.
Para ela, a luta pela aprovação do projeto veio da escuta da população, de visitas a comunidades afetadas e de um trabalho técnico na Assembleia. “A partir de agora, as concessionárias terão que ter mais responsabilidade e respeito com quem paga a conta todos os meses”, concluiu.
Em detalhes
Segundo o PL, a interrupção no fornecimento de energia elétrica fica caracterizada como qualquer situação que resulte na falta de eletricidade em uma região ou unidade consumidora, seja por motivos técnicos, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular de energia.
O projeto foi feito após um dossiê técnico e político realizado por Adriana. Na ocasião, ela buscou quais as dificuldades e irregularidades que a CEEE Equatorial e a Rio Grande Energia (RGE) apresentavam, em fevereiro de 2024. Após concluído, se criou uma Comissão Especial a qual Adriana foi eleita relatora, onde foram feitas nove audiências públicas em diversas regiões do Rio Grande do Sul.
No relatório, foram apontados problemas como necessidade de troca de postes, queda de energia elétrica por conta de galhos de árvores que caiam na rede, demora no restabelecimento da energia, ausência de equipes bem dimensionadas e treinadas além de atendimento precário.
Outro apontamento feito é quanto à questão da valorização dos funcionários das concessionárias, através da qualificação dos trabalhadores.
A indenização deve ser feita pela média de consumo por seis meses e, ao final do mês, a empresa será a responsável por realizar o pagamento de forma automática na fatura subsequente à interrupção do fornecimento, sem a necessidade de solicitação por parte do consumidor.
Para consumidores com menos de seis meses de histórico de consumo, será utilizada a média do consumo desde o início do fornecimento de energia elétrica. A responsável pela regulação é a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Púbicos Delegados do Rio Grande do Sul, a AGERGS.
Deixe seu comentário