PL
Senado aprova aumento de penas para crimes cometidos em escolas

Tânia Rêgo -
Crimes cometidos dentro de instituições de ensino poderão receber penas mais severas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3.613/2023, que prevê o aumento das penas para crimes praticados nas dependências de escolas. A proposta, de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para votação em regime de urgência no Plenário da Casa. O relatório foi lido pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O projeto altera dispositivos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos para tornar mais rígida a punição de delitos como homicídio e lesão corporal dolosa em ambientes escolares. No caso de homicídio, a pena, que hoje varia de seis a 20 anos de reclusão, poderá ser aumentada para até 30 anos se o crime ocorrer dentro de uma escola. Se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que limite sua capacidade, a pena poderá ser acrescida em até 50%. Haverá agravantes ainda maiores se o autor tiver relação de autoridade com a vítima — como parentesco próximo, vínculo empregatício ou função de professor ou servidor da instituição.
Para lesões corporais dolosas, a proposta prevê aumento da pena em até o dobro, dependendo do perfil da vítima e da relação do autor com ela. Hoje, a punição pode variar de três meses a um ano de detenção, podendo chegar a 12 anos nos casos mais graves. Com a nova regra, se o crime ocorrer na escola e envolver vítimas com deficiência ou doenças limitantes, ou ainda se o autor ocupar posição de autoridade sobre a vítima, a pena será consideravelmente ampliada.
Além disso, o projeto inclui o ambiente escolar entre as circunstâncias que agravam genericamente a pena, modificando o artigo 61 do Código Penal. Também passa a classificar como crime hediondo a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte cometida dentro de instituições de ensino. Isso significa aplicação de medidas penais mais rígidas, como o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e a proibição de fiança.
Deixe seu comentário