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Revistas íntimas vexatórias estão proibidas, afirma STF

Luciano Madeira imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Decisão foi por maioria dos ministros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (2), proibir revistas íntimas vexatórias nos visitantes dos presídios. Ou seja, provas obtidas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e exames invasivos serão consideradas ilícitas. No entanto, a revista íntima ainda poderá ocorrer em casos excepcionais, desde que não haja alternativa tecnológica disponível e que o visitante concorde com o procedimento.
A decisão foi tomada a partir de um caso concreto envolvendo uma mulher acusada de tráfico de drogas por tentar levar maconha ao irmão preso no Presídio Central de Porto Alegre. Como a prova foi considerada ilícita, a acusada foi absolvida, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF. O Plenário negou o recurso e manteve a ilicitude da prova, consolidando o entendimento contra revistas vexatórias.
O julgamento, baseado em proposta do relator Edson Fachin, foi aprovado por unanimidade. O texto final define que a revista íntima, quando necessária, deve ser feita em local adequado, por pessoa do mesmo gênero e apenas em maiores de idade. Se o visitante for menor ou incapaz de consentir, a revista será realizada posteriormente no preso que recebeu a visita.
A decisão também estabelece um prazo de 24 meses para que todas as unidades prisionais do país instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais. O financiamento dessas aquisições virá dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e dos estados.
Além disso, eventuais abusos nas revistas íntimas poderão levar à responsabilização dos servidores envolvidos. Quando forem necessárias inspeções invasivas, estas deverão ser feitas, preferencialmente, por profissionais de saúde. O STF reforçou que provas obtidas de maneira humilhante serão consideradas ilícitas, embora decisões judiciais específicas possam validar exceções.
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