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Quem brigar em evento esportivo pode "pegar" oito anos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal realizará uma reunião nesta quarta-feira, 19 de março, a partir das 9h, para discutir o Projeto de Lei 469/22. O projeto visa estabelecer penas de até oito anos de prisão para aqueles envolvidos em brigas durante eventos esportivos, com parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto já passou por algumas modificações, incluindo emendas que preveem penas mais rigorosas dependendo da gravidade do crime.  

O projeto propõe que o ato de causar tumulto ou violência em estádios, ginásios e outros locais de competição seja punido com reclusão de dois a quatro anos, o dobro do que está previsto atualmente na Lei Geral do Esporte. A emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) também incluiu punições mais severas para invasões de áreas restritas aos competidores. 

Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos de reclusão. Já em casos de morte, a pena será de quatro a oito anos. Além disso, o projeto prevê o aumento da pena em um a dois terços se as condutas violentas forem direcionadas contra agentes de segurança.  

Outra medida prevista pelo projeto é a possibilidade de, antes da condenação, o acusado ser impedido de frequentar estádios. A medida permitirá que um juiz determine restrições de circulação para garantir a ordem pública, obrigando o infrator a permanecer em casa ou comparecer a um local específico durante eventos esportivos.  

Com essas modificações, o Projeto de Lei 469/22 busca combater a violência nos esportes, impondo penalidades mais duras para quem agride ou causa tumulto em eventos esportivos, além de prever medidas preventivas para garantir a segurança e a ordem pública. 


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