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Projeto quer penas mais duras para estelionato contra idosos e vulneráveis

Câmara dos Deputados - Proposta ainda será votado no plenário

O Projeto de Lei 1918/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê o aumento da pena para o crime de estelionato quando cometido contra idosos ou pessoas vulneráveis. Atualmente, a punição varia de um a cinco anos de prisão. Pela proposta, esse tempo poderá ser aumentado em dois terços ou até triplicado.  

O estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, induzindo ou mantendo-a em erro por meio de fraude. O texto também altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa para ampliar a punição contra o crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso, quando destinados a fins diferentes dos previstos.  

No caso dessa segunda infração, a pena passaria dos atuais um a quatro anos para dois a cinco anos de reclusão.  

A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), cita dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que apontam o idoso como a principal vítima de violações aos direitos humanos no Brasil. Ela defende que o aumento atualmente previsto em lei (de um terço ao dobro) é insuficiente para coibir o crime.  

Segundo a parlamentar, golpistas especializados em fraudes contra idosos agem de forma organizada e calculam riscos e benefícios, tratando penas mais brandas como um “custo operacional” diante dos lucros obtidos com as ações criminosas. O projeto ainda será votado no plenário da Câmara.  

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