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Preventivamente
Familiares serão presos em caso de violência sexual contra crianças

Mario Agra/Câmara dos Deputados imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Duda Ramos, o autor da proposta
Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 4578/24 permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. Esses crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando: for importante para a investigação do crime; para garantir que a lei seja cumprida; houver prova da existência do crime; houver indícios suficientes de que a pessoa cometeu o crime; e quando a liberdade do agressor representar perigo.
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) cita dados do Disque 100 para justificar a prisão preventiva. “Apenas nos quatro primeiros meses de 2023, o número Disque 100 registrou mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes", disse o parlamentar. "[Isso] representa um aumento de 68% em relação ao mesmo período do ano anterior”, comparou.
“A casa da vítima, do suspeito ou de familiares, é o pior cenário, com quase 14 mil violações”, acrescentou Ramos.
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