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Polêmica

Resolução permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos

Reprodução Senac imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Conselho de Medicina critica decisão e vai recorrer à Justiça

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial de segunda-feira, 17 de março, uma resolução que regulamenta o direito dos farmacêuticos de prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida, em síntese, reforça a autonomia do profissional e é considerada um avanço significativo para a categoria.  

A decisão tem como base a Lei Federal nº 13.021/2014, que determina a responsabilidade do profissional no acompanhamento sistemático do paciente e na definição do perfil farmacoterapêutico. Além disso, está alinhada com a Resolução CNE/CES nº 6/2017, que estabelece que os cursos de Farmácia devem capacitar profissionais para a prescrição de medicamentos e outras intervenções em saúde.  

O presidente do CFF, Walter Jorge João, destacou a importância da medida e a relevância da autoridade do farmacêutico na hora de prescrever medicamentos, que ficam definitivamente protegidos com a aprovação dessa resolução. “Sem dúvida, ela representa um grande avanço para a profissão e solidifica ainda mais a presença do farmacêutico no cuidado à saúde da população", declarou o titular.  

O documento reforça que a prescrição de medicamentos sempre esteve entre as competências do farmacêutico, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais de 2017 para cursos de Farmácia. Essas diretrizes estabelecem que os profissionais devem ser capacitados para a prescrição de medicamentos, terapias não farmacológicas e outras intervenções em saúde, além de poderem solicitar e interpretar exames clínico-laboratoriais e toxicológicos.  

Resolução x Lei da Profissão do Farmacêutico 

A lei que regulamenta a profissão do farmacêutico (Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014) não faz referência direta à permissão para prescrever medicamentos. No entanto, o CFF argumenta que a nova resolução foi emitida para regulamentar dois pontos específicos dessa legislação, que define as competências do farmacêutico. 

A lei estabelece que esse profissional deve "estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas". Com base nisso, o CFF defende que estabelecer o perfil farmacoterapêutico envolve um conjunto de ações que auxiliam o paciente no tratamento, incluindo a prescrição de medicamentos. 

Registro de Qualificação de Especialidade  

O documento também institui o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para farmacêuticos. Esse título certifica a formação do profissional em uma especialidade farmacêutica, garantindo segurança para a sociedade e maior valorização da profissão.  

A prescrição de medicamentos tarjados fica vinculada ao farmacêutico que possui RQE em Farmácia Clínica. No entanto, há exceções para a obrigatoriedade do registro quando a prescrição for realizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em conformidade com normas governamentais específicas.  

“É ilegal e coloca pacientes em risco”, diz CRM 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) considerou a resolução “completamente ilegal e desprovida de fundamentação jurídica”, e disse que “tomará as providências judiciais cabíveis para contestar essa resolução”.  

Segundo o CFM, a prescrição de medicamentos envolve investigação, diagnóstico e definição de tratamentos, atribuições exclusivas dos médicos, conforme o artigo 4º, inciso X, da Lei nº 12 842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A medida do CFF é considerada um atentado à legalidade e à segurança pública.  

De acordo com a nota enviada ao jornal, o CFM repudia com veemência a resolução, que coloca a saúde da população em risco ao permitir que profissionais não médicos, sem a formação clínica necessária, prescrevam medicamentos. Isso pode resultar em mortes, sequelas e danos irreparáveis. “Caso o CFF insista em atribuir funções médicas aos farmacêuticos, surge a questionável necessidade da própria profissão farmacêutica e de seu conselho", relata trecho do pronunciamento.   

O Conselho de Medicina considera essa resolução uma invasão das atribuições médicas. O Conselho pontua que diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos são atos exclusivos dos médicos, ao mencionar que esses são os profissionais capacitados para tal. "Farmacêuticos não possuem o treinamento necessário para diagnosticar patologias, definir terapias ou gerenciar os efeitos adversos dos medicamentos", defende.   

"Ao tentar reviver uma tese anteriormente derrubada na Justiça, onde o CFM obteve vitória, o CFF comete ato de prevaricação. Por isso, o CFM adotará todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear a resolução e responsabilizar os dirigentes do CFF por danos aos pacientes decorrentes dessa norma ilegal. O CFM espera que o CFF preste contas na Justiça pela publicação de uma resolução ilegal, que compromete a segurança sanitária e a saúde pública, invadindo as competências da profissão médica", conclui o Conselho Federal de Medicina. 

A resolução ainda permite ao farmacêutico:  

  • Coletar dados por meio da anamnese farmacêutica; 
  • Fazer exame físico com a verificação dos sinais e sintomas; 
  • Realizar, solicitar e interpretar exames para avaliação da efetividade do tratamento. 
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