BAGÉ WEATHER

Mudança

Pena para estelionato sentimental pode chegar a 10 anos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que define o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, separando-o do estelionato comum e aumentando a pena para os infratores. O crime ocorre quando alguém simula um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.

A proposta prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. A pena aumenta em um terço se o criminoso utilizar perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento para cometer o delito. Quando praticado contra pessoas idosas, a reclusão pode variar de quatro a dez anos.

Segundo a relatora, a fraude ou simulação nesse contexto constitui uma forma de violência contra a mulher, causando danos psicológicos e materiais significativos. Por isso, propõe-se que o estelionato sentimental seja incluído na Lei Maria da Penha como uma das modalidades de violência contra a mulher.

Além de alterações na Lei Maria da Penha, o projeto também modifica o Código Penal para tipificar o crime separadamente do estelionato comum e atualiza o Estatuto da Pessoa Idosa.

Para a deputada Socorro Neri, o estelionato sentimental é “uma praga” e representa um dos delitos mais devastadores emocionalmente na atualidade.


Três menores são apreendidos por tráfico Anterior

Três menores são apreendidos por tráfico

Ocorrências Online da Polícia Civil gaúcha ultrapassam 516 mil registros Próximo

Ocorrências Online da Polícia Civil gaúcha ultrapassam 516 mil registros

Deixe seu comentário