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Mudança
Pena para estelionato sentimental pode chegar a 10 anos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que define o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, separando-o do estelionato comum e aumentando a pena para os infratores. O crime ocorre quando alguém simula um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.
A proposta prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. A pena aumenta em um terço se o criminoso utilizar perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento para cometer o delito. Quando praticado contra pessoas idosas, a reclusão pode variar de quatro a dez anos.
Segundo a relatora, a fraude ou simulação nesse contexto constitui uma forma de violência contra a mulher, causando danos psicológicos e materiais significativos. Por isso, propõe-se que o estelionato sentimental seja incluído na Lei Maria da Penha como uma das modalidades de violência contra a mulher.
Além de alterações na Lei Maria da Penha, o projeto também modifica o Código Penal para tipificar o crime separadamente do estelionato comum e atualiza o Estatuto da Pessoa Idosa.
Para a deputada Socorro Neri, o estelionato sentimental é “uma praga” e representa um dos delitos mais devastadores emocionalmente na atualidade.
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