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Programa de proteção a testemunhas já está presente em 16 Estados

O Projeto de Lei 4805/20, em análise na Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, busca reforçar a proteção de testemunhas que denunciam crimes. A proposta prevê a “reserva de identidade das testemunhas”, restringindo o direito do réu de conhecer a identidade dos depoentes em determinadas situações.   

Atualmente, a Lei 9.807/99 já permite a preservação da identidade, imagem e dados pessoais das testemunhas, mas ainda garante ao réu o direito de saber quem são os informantes nos processos judiciais. Com a nova medida, o réu ou seu defensor poderá questionar a testemunha apenas indiretamente, sem acesso a informações sobre sua identidade ou paradeiro. O projeto também estende essa proteção a servidores públicos que denunciem crimes relacionados ao trabalho. 

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta, explica que a iniciativa foi inspirada na legislação europeia sobre denunciantes, os chamados whistleblowers, que têm identidade preservada durante as investigações. Para ele, o novo mecanismo pode facilitar a detecção de crimes de interesse público que, de outra forma, permaneceriam ocultos.   

Atualmente, cerca de 500 pessoas são beneficiadas pelo Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), incluindo familiares dos protegidos. O programa oferece suporte para garantir a segurança dessas pessoas, possibilitando que denunciem crimes sem sofrer represálias.   

O Provita já opera em 16 Estados brasileiros, contando com financiamento do governo federal e a colaboração dos governos estaduais. Com a aprovação do novo projeto de lei, a expectativa é que a proteção seja ampliada, fortalecendo a segurança de testemunhas e incentivando mais denúncias contra crimes.

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