PL quer proteção de indígenas vítimas de violência doméstica
Iniciativa
PL quer proteção de indígenas vítimas de violência doméstica

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Célia Xakriabá, autora da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4381/23, que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovada com um substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), e seguirá para análise do Senado. O parecer da relatora foi apresentado em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES).
O projeto define normas para o atendimento dessas mulheres, incluindo procedimentos específicos para delegacias e a garantia de direitos. Qualquer mulher que se identifique como indígena, em qualquer fase da denúncia ou do processo judicial, será reconhecida como tal. A deputada Célia Xakriabá destacou a urgência da medida, citando o caso recente de uma mulher guarani kaiowá assassinada a golpes de foice, enfatizando que a violência contra essas mulheres impacta diretamente suas comunidades e territórios.
Uma das inovações do projeto é a tradução para diversas línguas indígenas. Segundo a deputada, além de já ter sido protocolado em duas línguas indígenas, o texto será traduzido para 274 idiomas de diferentes etnias no Brasil, garantindo maior acessibilidade às comunidades indígenas.
O atendimento às vítimas deverá ocorrer de forma presencial e individualizada, respeitando suas crenças e valores, desde que compatíveis com os princípios constitucionais. Quando necessário, um intérprete deverá ser disponibilizado para facilitar a comunicação, garantindo sigilo e confidencialidade. Esse serviço poderá ser prestado voluntariamente e, se necessário, à distância, por meio de tecnologia da informação.
Além disso, o projeto prevê a atuação de uma rede de apoio multidisciplinar composta por órgãos públicos que defendem os direitos das mulheres indígenas, assegurando sua proteção e integridade. Esses órgãos deverão adotar medidas para evitar a revitimização das vítimas, reforçando o compromisso do Estado na defesa dos direitos indígenas e no combate à violência doméstica.
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