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PL prevê aumento de penas para crimes de ameaça e perseguição

Moritz Bechert por Pixabay imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Projeto de Lei 192/25, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), propõe o aumento da pena para o crime de ameaça quando cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, além de casos em que há o uso de arma. A punição passaria de seis para até nove meses de detenção. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e mantém a previsão de que a pena para crimes de ameaça contra mulheres continue sendo aplicada em dobro.    

Além disso, o texto amplia a pena em um terço quando a ameaça com arma ocorre na presença de crianças ou adolescentes. Atualmente, esse agravante não está previsto na legislação. O objetivo é endurecer as punições e tornar a legislação mais rígida para casos de violência e intimidação.  

O projeto também prevê o aumento da pena para o crime de perseguição (stalking) quando cometido contra pessoas com deficiência. A punição, que atualmente é de até dois anos de reclusão, passaria para três anos. A pena já era maior quando o crime era cometido contra crianças, adolescentes ou idosos.   

A justificativa do projeto é equilibrar as penalidades entre os crimes de ameaça e perseguição, considerando que o uso de armas aumenta a periculosidade das infrações. O deputado Heringer argumenta que uma ameaça feita com arma deve ser tratada de forma mais grave do que uma ameaça por telefone ou bilhete, por exemplo.    

Outro ponto da proposta é permitir que o Ministério Público possa iniciar ações penais para esses crimes, independentemente da vontade da vítima. Atualmente, a ação depende da iniciativa da vítima, mas, com a mudança, passaria a ser pública incondicionada, garantindo maior proteção às pessoas ameaçadas ou perseguidas.

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