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Economia

Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda 2025

Pamela Marciano imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Prazo termina no dia 30 de maio

A Receita Federal começou a receber, nessa segunda-feira (17), as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para envio termina às 23h59min do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde o dia 13. São obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, enquanto quem recebeu até dois salários mínimos mensais está isento, salvo outras exigências.  

A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. Para evitar problemas, os contribuintes devem organizar seus documentos com antecedência. O não cumprimento do prazo resulta em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril e exigirá autenticação via Gov.BR (níveis ouro ou prata).  

O modelo pré-preenchido facilita o processo, importando dados de rendimentos, deduções e bens de declarações anteriores e de terceiros, como empregadores e instituições financeiras. No entanto, o contribuinte deve conferir as informações, corrigindo possíveis erros. Em 2024, 41,2% das declarações foram feitas dessa forma, e a expectativa para 2025 é alcançar 57%. Quem utilizar esse modelo e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade na restituição.  

Dentre as mudanças para este ano, destaque para a atualização dos valores para obrigatoriedade de declaração, a inclusão de rendimentos do exterior e a necessidade de declarar imóveis cujo valor de mercado foi atualizado. As restituições serão liberadas em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, seguindo uma ordem de prioridade, começando por idosos, pessoas com deficiência e professores.  

Restituições 

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.  

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.  

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.  

Confira a ordem de prioridades nas restituições: 

1º - idade igual ou superior a 80 anos;  

2º - idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;  

3º - pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;  

4º - quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;  

5º - quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;  

6º - demais contribuintes.  

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.  

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.

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