Aprovado
Projeto amplia proteção a operadores do Direito

Bruno Spada imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Rubens Pereira Júnior, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que qualifica como crimes mais graves o homicídio ou a lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público e da magistratura, em razão do exercício de suas funções. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Lula, também inclui defensores públicos, oficiais de Justiça, advogados da AGU e procuradores estaduais e do DF entre os profissionais protegidos por essa legislação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 4015/23, de autoria do ex-deputado Roman (PR). O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a medida faz justiça a categorias essenciais para o bom funcionamento do Judiciário. A ampliação do projeto busca reconhecer o risco enfrentado por diversos profissionais do sistema de Justiça no desempenho de suas atividades.
Parlamentares destacaram a mobilização das categorias envolvidas como fator decisivo para a aprovação da proposta. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ressaltaram o consenso formado em torno do projeto. O relator reforçou que seria injusto restringir as garantias apenas a membros do MP e da magistratura.
O projeto altera o Código Penal para prever penas mais severas nos crimes contra esses profissionais, incluindo aumento de pena para lesão dolosa e classificação como hediondos os crimes de homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte. Isso significa que os condenados não poderão receber anistia, indulto ou fiança, além de iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado.
O texto também estabelece medidas de proteção, como garantia de escolta, confidencialidade de dados e prioridade no atendimento a pedidos de proteção. Essas medidas valem para magistrados, membros do MP, defensores públicos e oficiais de Justiça. No entanto, os integrantes da AGU e das procuradorias estaduais não foram contemplados com essas proteções específicas, conforme o texto final aprovado.
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