Cidade
Renovação da isenção de IPTU e taxa de lixo vai até dia 30

Niela Bittencourt - Prazos devem ser respeitos para evitar complicações
A Prefeitura de Bagé alerta que o prazo para renovação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo encerra em 30 de setembro. O procedimento pode ser feito na central de atendimentos da Secretaria da Fazenda ou pelo site do município: https://servicosonline.bage.rs.gov.br/home.
Segundo a Lei Orgânica Municipal, têm direito à isenção pessoas com mais de 60 anos, renda de até dois salários mínimos e apenas um imóvel para moradia. O benefício também se estende a cônjuges, viúvos(as) ou companheiros(as) nas mesmas condições, além de usufrutuários, aposentados por invalidez permanente e pessoas com deficiência acentuada, observados os critérios estabelecidos.
Para solicitar a renovação, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito, como identidade com CPF ou CNH, comprovante de residência, certidão de registro de imóveis atualizada ou negativa de bens, comprovante de renda, além de declarações ou certidões do INSS, IPE e Funpas, conforme o caso.
A Secretaria da Fazenda reforça que não haverá prorrogação do prazo. Pedidos feitos fora do período ou sem a documentação completa serão automaticamente indeferidos por falta de amparo legal.
Fazenda alerta para pagamento da terceira parcela do ISS Fixo
A Secretaria da Fazenda lembra aos contribuintes obrigados ao recolhimento do ISS na forma fixa que o prazo para pagamento da terceira parcela do imposto vence no dia 30 de setembro.
O ISS Fixo é previsto na Lei Municipal nº 4.068/2003 e deve ser quitado em quatro parcelas anuais, com vencimentos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 20 de dezembro.
A Sefaz orienta que os contribuintes mantenham atenção ao calendário para evitar multas e juros. As guias estão disponíveis no site da Prefeitura de Bagé e também podem ser solicitadas presencialmente na secretaria, pelo WhatsApp (53) 9 9935 1058 ou pelo e-mail atendimento.fiscal@bage.rs.gov.br.
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