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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade

Freepik - Após duas semanas de internação, licença e salário-maternidade contam a partir da alta
O presidente Lula sancionou, nessa segunda-feira (29), a lei que altera a CLT para ampliar a licença-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido após o parto.
Em síntese, quando a internação ultrapassar duas semanas, tanto a licença quanto o salário-maternidade passam a ser contados a partir da alta hospitalar, podendo ser estendido em até 120 dias.
A assinatura ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
Opinião dos leitores
Leitoras comemoraram a sanção da lei que amplia a licença-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido. Para Diuli Cardoso, a medida é essencial: ela mencionou que seu filho ficou 66 dias na UTI e, por direito, pôde estender a licença de acordo com a alta.
Honorina Castro Garcia avaliou a mudança como necessária, já que muitos bebês passam tempo em UTIs e agora podem ter a mãe ao lado.
Já Maria Couto relatou dúvidas sobre a aplicação da lei em seu caso, pois seu bebê nasceu em julho de 2025, permaneceu internado até setembro e sua licença termina em novembro. Ela questionou se terá direito à extensão mesmo com a norma tendo sido sancionada apenas agora.
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