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Aprovado

Estupro virtual de vulnerável terá pena de até 15 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o crime de estupro virtual de vulnerável, amplia o rol de vítimas e eleva as penas mínimas já previstas no Código Penal. A proposta tem como objetivo reforçar a proteção integral de pessoas em situação de vulnerabilidade. 

Hoje, o estupro de vulnerável abrange menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental sem discernimento para o ato. O projeto amplia o conceito para incluir todas as deficiências — física, mental, intelectual ou sensorial — e endurece as punições: pena de 10 a 15 anos de reclusão (antes, de 8 a 15 anos); de 12 a 20 anos em caso de lesão corporal grave (hoje, de 10 a 20 anos); e de 20 a 30 anos se houver morte da vítima (atualmente, de 12 a 30 anos). 

As mesmas penas serão aplicadas a crimes cometidos em ambiente virtual. O estupro virtual de vulnerável será caracterizado quando alguém assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, menor de 14 anos a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. A pena prevista é de reclusão de 10 a 15 anos. 

O texto também prevê prisão temporária para indiciados e cria novos agravantes em crimes contra a dignidade sexual, como estupro e delitos correlatos. 

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 1213/11, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e de propostas apensadas. Ela defendeu o endurecimento das penas como forma de ampliar a proteção às vítimas. 


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