IPVA

Priscila Petrecheli imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul trouxe uma mudança importante: o vencimento por final de placas, tradicionalmente escalonado, foi unificado. Neste ano, todos os contribuintes devem quitar o imposto até 30 de abril, independentemente do número final da placa do veículo. A alteração, definida por lei estadual, busca simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento dos proprietários.
Quem não optou pelo parcelamento nem pelo pagamento antecipado deve quitar o IPVA 2025 até o prazo final unificado: 30 de abril. A regra substitui o modelo anterior, que previa datas diferentes conforme o número final da placa, geralmente escalonadas na última semana do mês.
Deixe seu comentário