Candiota
Âmbar obtém efeito suspensivo e Usina-Mina pode operar normalmente

João Andre Lehr/Tribuna do Pampa - Decisão anterior fica, agora, sem efeito
por João Andre Lehr
A Âmbar Energia conseguiu uma vitória importante na luta pela permanência em operação da Usina e da Mina de Candiota. Um efeito suspensivo foi obtido junto ao Tribunal de Justiça Federal da 4ª Região (TRF4), tornando sem efeito decisão anterior, especialmente no que tange as licenças ambientais de operação. A sentença foi dada pelo desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos na noite de quarta-feira (3).
O complexo havia sofrido um revés judicial no último dia 22 de agosto, numa decisão monocrática de uma juíza substituta da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito de ação civil pública movida por três entidades ambientalistas gaúchas.
Os réus na ação são a União, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o governo do RS, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fepam), a Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e a Âmbar Energia (na inicial era a Eletrobras CGT Eletrosul, que era a antiga proprietária da Usina de Candiota).
A longa sentença, de mais de 300 páginas, determinava que o Ibama suspendesse a licença ambiental de operação (LO) da Usina de Candiota (Âmbar) e igualmente a Fepam com a LO da Mina de Candiota (CRM), atingindo o complexo Mina-Usina, que já vive muita apreensão e um impasse quanto ao futuro.
Em sua argumentação, a Âmbar, em síntese, segundo o desembargador, evidencia “a existência de perigo de dano considerando que a medida suspensiva ora combatida acarreta-lhe o prejuízo de R$ 2 milhões por dia (equivalente a R$ 60 milhões por mês) no faturamento, compromete o abastecimento energético nacional, bem como dificulta a manutenção dos empregos de milhares de pessoas no Município de Candiota (aproximadamente 1,5 mil empregos diretos) e a realização do pagamento de tributos (na ordem de dezenas de milhões de reais por mês).
Refere que o acionamento das termelétricas se intensifica no segundo semestre do ano, período em que, em decorrência do ciclo hidrológico brasileiro, os reservatórios hidrelétricos tendem a apresentar níveis reduzidos, não se revelando apenas uma opção eventual, mas imprescindível para garantir a confiabilidade do fornecimento nacional de energia elétrica”.
Neste sentido, o magistrado, acolheu parcialmente o pedido da Âmbar e assim despachou na noite de quarta, por volta das 23h: “Assim, repito, não há evidências, até o presente momento, de ilegalidade estatal para manter a suspensão da licença de operação da Mina de Candiota e da Usina de Candiota 3. De sorte que, consoante o princípio da separação dos poderes, deve-se preservar a esfera de atuação da Administração Pública, prevenindo usurpação de competências. Vale ressaltar que a competência jurisdicional para julgar todos os litígios (inafastabilidade da jurisdição – art. 5º, XXXV, da CF/88), de maneira universal, que aportam ao Judiciário, não compreende o poder de alterar as atribuições funcionais da máquina pública esquadrinhadas na legislação de regência, conforme ensinamento do STJ (…)".
Ainda escreveu o desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos: "Assim, as justificativas da Âmbar Energia S.A são dotadas de razoabilidade e permitem concluir, num juízo perfunctório, pela presença da probabilidade do direito e do perigo de dano neste caso, não se justificando (nem sendo recomendável, repito), neste momento, à vista da razoabilidade e do poder geral de cautela, suspender as licenças de Operação na Mina e na Usina de Candiota 3, dados os gravíssimos prejuízos daí decorrentes à empresa e à coletividade. Em resumo, devem ser suspensos os efeitos da sentença (…) até decisão contrária proferida nesta Corte. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se com urgência”.
A Âmbar confirmou a decisão e informou prepara uma nota pública. Até o fechamento desta edição, tal nota não havia sido divulgada.
Deixe seu comentário