Duas decisões liminares do Poder Judiciário, proferidas nos dias 21 e 22 de janeiro, atendem a mandado de segurança impetrado pelo vereador Rodrigo Ferraz, do PL, que aponta supostas violações ao processo legislativo.
De acordo com o parlamentar, de forma recorrente, há restrições ao direito dos vereadores à análise adequada das matérias em tramitação. Entre as irregularidades apontadas está a redução dos prazos regimentais para vistas e exame dos projetos, que deveriam ser de 48 horas, mas teriam sido fixados, em diferentes ocasiões, em períodos de uma hora, 20 minutos ou até 15 minutos.
O vereador também sustenta que, conforme o regimento interno, durante o recesso parlamentar os prazos ficam suspensos até o início do período ordinário, no primeiro dia útil de março.
Entenda
No mandado de segurança, Rodrigo Ferraz relata que o Executivo teria encaminhado projetos de lei à Câmara com pedidos de tramitação acelerada, sem a garantia de tempo suficiente para análise técnica, apresentação de emendas ou debate público.
Um dos episódios citados ocorreu em 5 de janeiro, com a votação do projeto de lei nº 111/26, que concedeu reajuste aos servidores municipais. O texto teria sido protocolado e votado no mesmo dia, com prazo de apenas uma hora para análise dos vereadores, conforme determinação da presidência da Casa.
Ainda segundo o parlamentar, após a sanção e publicação dessa lei, o prefeito encaminhou um novo projeto de lei complementar, nº 113/26, com a finalidade de retirar o reajuste concedido aos procuradores do município. Esse projeto foi levado à votação no dia 21 de janeiro, novamente, segundo ele, sem a observância dos prazos previstos no regimento interno.
A primeira liminar foi concedida na noite de 21 de janeiro, sendo reforçada por nova decisão na tarde do dia 22. Após a concessão das liminares, Rodrigo Ferraz informou ter protocolado pedidos formais junto à Presidência da Câmara, solicitando o imediato cumprimento das decisões judiciais.