O Projeto de Lei 249/25, de autoria do senador Marcio Bittar (União-AC), propõe a autorização para a gravação de encontros entre presos ligados ao crime organizado e seus advogados. A medida, que ainda aguarda distribuição para as comissões permanentes do Senado, altera a legislação atual sobre interceptação de comunicações em investigações criminais e instruções processuais penais.
A captação ambiental de áudio e vídeo já é permitida pela Lei 9.296/96, que regula interceptações como meio de prova em investigações criminais. Atualmente, a gravação só pode ser realizada com autorização judicial a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial. O novo projeto insere um dispositivo na lei para permitir essas gravações especificamente em visitas ou entrevistas de presos com suspeita de envolvimento com organizações criminosas.
Para o senador, o crime organizado tem cooptado profissionais de diversas áreas, incluindo advogados, para facilitar suas ações ilícitas. Ele defende que alguns advogados atuam como coautores de crimes e que a gravação de encontros entre presos e seus defensores ajudaria a combater essa prática. Segundo ele, a proposta não visa prejudicar a atuação legítima dos advogados criminalistas, mas impedir que a advocacia seja utilizada como ferramenta para atividades criminosas.
A Lei 9.296/96 já estabelece regras rigorosas para a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. O procedimento só pode ser realizado quando não houver outro meio de obtenção da prova e se houver indícios razoáveis da participação do investigado em crimes cuja pena máxima seja superior a quatro anos.
A legislação atual também permite a instalação de dispositivos de gravação por policiais disfarçados ou durante o período noturno, exceto em residências. Além disso, as gravações não podem exceder o prazo de 15 dias, salvo se for comprovada a continuidade da atividade criminosa, caso em que o prazo pode ser prorrogado.