PL aumenta para 10 anos pena para quem roubar crianças ou adolescentes

Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 75/25 torna hediondo e aumenta a pena do crime de subtração de criança ou adolescente com o objetivo de colocá-lo em lar substituto.    

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.    

Hoje, a pena prevista na legislação para o crime é de reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta eleva a pena para reclusão de seis a dez anos e multa.    

O autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR), afirma que a atual pena é desproporcional à gravidade do ato. “Especialmente quando há intenção de inserção em lar substituto irregular.”    

“A impunidade relativa a esses casos pode incentivar a reincidência, já que agentes envolvidos em redes clandestinas operam sob a percepção de baixo risco penal”, acrescenta o parlamentar.    

Marco Brasil afirma ainda que crimes com atos análogos, como sequestro e tráfico de pessoas, já são considerados hediondos. “A classificação como crime hediondo inibe a progressão de regime prisional antecipado, assegurando maior efetividade punitiva”, destaca.