Desde segunda-feira (5), estão em vigor no Rio Grande do Sul as novas regras para o processo de habilitação de condutores. As mudanças fazem parte do Programa CNH do Brasil, do governo federal, e valem para todo o país, conforme a Resolução Contran nº 1.020/2025, a Medida Provisória nº 1.327/2025 e a Lei nº 15.153/2025.
Entre as principais alterações está o fim da exigência de carga horária mínima para a etapa teórica, que passa a ser gratuita e pode ser realizada de forma digital pelo aplicativo CNH do Brasil ou nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), de modo remoto ou presencial. O candidato deve iniciar o processo pelo aplicativo, preencher o requerimento da primeira habilitação e dar início ao curso teórico.
Paralelamente, o candidato pode realizar no CFC a coleta biométrica gratuita, agendar a avaliação psicológica, o exame de aptidão física e mental e, posteriormente, a prova teórica. Após a aprovação nessa etapa e a liberação nas avaliações de saúde, é possível marcar as aulas práticas.
A nova legislação também reduz significativamente a carga horária obrigatória das aulas práticas, que passa para o mínimo de duas horas/aula. Concluída essa etapa, o candidato pode agendar a prova prática e, em caso de aprovação, receber a Permissão para Dirigir (PPD).
Outra novidade prevista é a possibilidade de realização das aulas práticas com instrutores autônomos e uso de veículo próprio, modalidade que ainda depende de regulamentação pelo DetranRS. Além disso, a legislação restabelece a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação para condutores de carros e motos e prevê renovação automática da CNH para bons condutores, mediante cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores.