Estatuto dos Cães e Gatos avança no Senado

O Projeto de Lei 6.191/2025, que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, prevê pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães e gatos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado e agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça.

 

Relatado pelo senador Paulo Paim, o texto estabelece um marco regulatório para assegurar direitos fundamentais aos animais, como vida, integridade e bem-estar. Segundo o parlamentar, o Estado precisa dar resposta firme aos casos de violência, citando episódio recente de maus-tratos que teve repercussão nacional.

 

Elaborado com a participação de entidades de defesa animal e especialistas em direito animal, o estatuto está dividido em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define princípios, garantias e deveres relacionados à tutela responsável e à convivência harmoniosa entre animais e seres humanos.

 

O projeto proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, confinamento inadequado, comercialização clandestina e restrição de acesso à água e alimento. Também veta o uso de cães e gatos em testes que provoquem sofrimento e amplia punições para casos de maus-tratos.

 

Entre as inovações, o texto reconhece a figura dos “animais comunitários”, que vivem nas ruas, mas mantêm vínculo com a comunidade, e institui o conceito de custódia responsável. A adoção passa a exigir que o interessado tenha mais de 18 anos, condições adequadas e não possua antecedentes por maus-tratos, priorizando sempre o interesse e o bem-estar do animal.24