Lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação também determina a busca ativa de beneficiários prejudicados por cobranças indevidas e assegura o ressarcimento dos valores descontados irregularmente.

 

A mudança altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e veda esse tipo de desconto mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. A exceção ocorre apenas nos casos de autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, como reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica.

 

A lei estabelece ainda que a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores descontados indevidamente é da associação ou da instituição financeira envolvida, que deverá devolver os recursos em até 30 dias. O texto também autoriza o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de crimes relacionados aos descontos irregulares em benefícios do INSS.

 

O debate que resultou na mudança legislativa teve início após a deflagração da Operação Sem Desconto, em abril de 2025, pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. A investigação revelou um esquema que teria lesado milhões de aposentados e pensionistas em todo o país, levando à suspensão dos acordos que permitiam descontos associativos automáticos.

 

Segundo o INSS, até o dia 5 de janeiro foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões a vítimas de descontos irregulares, referentes a mais de 4,1 milhões de solicitações de contestação. O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre o tema, e ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos em análise, enquanto 131.715 casos de descontos indevidos já foram oficialmente reconhecidos.