O Projeto de Lei 4194/24 propõe uma mudança no Estatuto do Desarmamento para estabelecer um prazo máximo de 90 dias para a perícia de armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública. A intenção é garantir a rápida devolução do armamento aos órgãos de origem, evitando prejuízos às atividades dos profissionais de segurança.
Caso não seja possível concluir a perícia dentro do prazo, a proposta, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), prevê a elaboração de um relatório preliminar. Esse documento deverá conter fotografias e informações essenciais para permitir a restituição imediata das armas, sem comprometer as investigações em andamento.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e busca reduzir dificuldades operacionais enfrentadas pelas forças de segurança devido à falta de armamento adequado. Segundo Aihara, a medida contribuirá para a continuidade eficiente das ações de segurança pública.
Além disso, o deputado destaca que a definição de um prazo evita a deterioração e o desgaste das armas, que são bens de alto valor econômico e estratégico. Ele ressalta que a permanência prolongada desses equipamentos em depósitos judiciais aumenta os riscos de furto, extravio ou danos.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que, após a perícia, as armas apreendidas sejam encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército para destruição ou doação. No entanto, não há prazo estipulado para a realização da perícia, o que pode atrasar a destinação final do armamento.