Ex-prefeito de Sant’Ana do Livramento é condenado por fraude em contratação no Hospital

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana condenou o ex-prefeito, Ico Charopen, um ex-procurador e um ex-secretário municipal de Saúde de Sant’Ana do Livramento por atos que causaram lesão ao erário. A empresa Instituto Salva Saúde e seu presidente também foram condenados por enriquecimento ilícito. Todos deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 2.178.479,79 e pagar multa civil no mesmo valor. A decisão, publicada em 29 de dezembro de 2025, é do juiz Carlos Alberto Sousa. 
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou atuação dolosa de agentes públicos para viabilizar dispensa de licitação irregular na contratação de empresa destinada a gerenciar, operacionalizar e executar serviços de saúde no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento. 
Dispensa de licitação considerada fraudulenta 
Segundo a sentença, a contratação direta foi baseada em um estado de calamidade pública crônico e previsível, sem atender aos requisitos legais para dispensa de licitação. À época, o Instituto possuía cerca de cinco meses de existência. Para o magistrado, a emergência alegada não era imprevisível, nem transitória, e a situação do hospital era conhecida há anos, inclusive com intervenção administrativa desde 2015, o que permitiria planejamento e licitação regular. 
O juiz destacou que o contrato firmado tinha prazo inicial de 12 meses e valor global de R$ 14,7 milhões, com transferência integral da gestão operacional, administrativa e financeira do hospital, características incompatíveis com contratações emergenciais. “Tratou-se de verdadeira terceirização permanente de serviço público essencial”, afirmou. 
A decisão aponta ainda simulação de competitividade: dos três orçamentos usados para instruir o processo, dois estavam ligados direta ou indiretamente à mesma pessoa, o que indicaria direcionamento prévio. O magistrado também ressaltou a participação do presidente do Instituto em reuniões públicas antes da contratação, inclusive em debates na Prefeitura e na Câmara de Vereadores, o que reforçou a conclusão de conluio. 
Para Sousa, a escolha de uma entidade recém-criada, sem histórico comprovado de gestão hospitalar, sem estrutura técnica e financeira adequada, violou princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público. 
Pagamento indevido e enriquecimento ilícito 
O conjunto probatório demonstrou ainda que o repasse de R$ 2.178.479,79 ao Instituto foi indevido, por se referir a valores retidos e glosados em razão do descumprimento de metas em contrato anterior. O pagamento ocorreu, segundo a sentença, em afronta a decisão judicial liminar, a pareceres técnicos desfavoráveis da Contabilidade municipal e a alertas de órgãos de controle, caracterizando dolo e lesão ao erário, além de enriquecimento ilícito do Instituto e de seu presidente. 
Uma outra empresa, subcontratada pelo Instituto, e dois funcionários vinculados a ela foram absolvidos por insuficiência de provas quanto ao dolo e à incorporação indevida de recursos públicos. 
Além do ressarcimento integral e da multa civil, os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por 12 anos. A sentença também determinou a perda da função pública dos ex-agentes e a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do Instituto e de seu presidente no montante de R$ 2.178.479,79. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.