Contagem simultânea de votos já é possível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a contagem simultânea de votos já é possível há várias eleições e que implantou novidades para o pleito deste ano, com a publicação dos Boletins de Urna (BU) tão logo recebidos após o encerramento da votação.

Segundo consta no artigo 230 da?Resolução TSE no?23.669, “o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os Boletins de Urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas na sua página da internet, ao longo de todo o período de recebimento, como alternativa de visualização, dando ampla divulgação nos meios de comunicação”.

Trata-se, portanto, de ferramenta que permitirá a qualquer pessoa ou instituição?fazer contagem simultânea de votos. Para isso, é preciso ter acesso à internet, onde estarão disponibilizados os arquivos dos Bus das seções eleitorais.

Esses arquivos correspondem efetivamente os resultados de cada seção eleitoral, disponibilizados em seu formato original. Isto é, sem processamento adicional, o que assegura a origem e a total integridade em relação aos dados emitidos pelas urnas eletrônicas. Tal autenticidade será assegurada por meio de verificação de assinaturas digitais.

De forma complementar, o TSE reforça que, caso a instituição interessada deseje fazer tal contagem?antes mesmo da disponibilização na internet,?isso também é possível.

A própria Justiça Eleitoral fornece o aplicativo chamado “BU na Mão”, capaz de fazer essa leitura. Esse aplicativo não impede que outras instituições façam seus próprios sistemas de leitura dos QRCodes e, a partir de tais leituras, refaçam a totalização dos resultados.

De posse dos BUs que saem das urnas eletrônicas, qualquer instituição pode fazer suas totalizações. É comum, em eleições suplementares, partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às vezes, muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados, sem que haja registro de qualquer contestação em relação aos divulgados oficialmente.