Candiota propõe recomposição de direitos de servidores

O prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que autoriza o pagamento retroativo de benefícios funcionais a servidores municipais, suspensos durante a pandemia da covid-19. A iniciativa ocorre após a sanção, pelo governo federal, da Lei Complementar nº 226/2026, que restabelece esses direitos.

Na manhã dessa terça-feira (13), Folador reuniu-se no gabinete com a procuradora-geral do Município, Nathiane Vaz, o presidente da Câmara de Vereadores, Gildo Feijó, e servidores de carreira para assinar o projeto e formalizar o envio ao Legislativo.

O texto autoriza o recálculo do tempo de serviço dos servidores públicos municipais para a aquisição de vantagens funcionais e o pagamento retroativo referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em consonância com a nova legislação federal.

Durante a pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020 havia suspendido, de forma excepcional, a contagem de tempo para benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, como medida de contenção de gastos. A Lei Complementar nº 226/2026 revogou essa vedação e permitiu que cada ente federado regulamente o pagamento por meio de lei específica.

Ao destacar a importância do projeto, Folador relembrou as dificuldades do período pandêmico e ressaltou medidas adotadas à época, como o pagamento do vale-alimentação inclusive em sábados e feriados. O prefeito agradeceu a presença dos servidores e afirmou que o envio do PL foi imediato após a publicação da nova lei federal.

Em detalhes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 226/2026, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, trata de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, suspensos durante a pandemia da covid-19.

A lei estabelece que os pagamentos podem abranger o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época e disponha de orçamento para a recomposição. O texto tem caráter autorizativo, permitindo que cada governo decida, por meio de lei própria, se fará ou não o pagamento.

Em nota, o Palácio do Planalto ressaltou que não há criação automática de despesas nem obrigação de pagamento imediato. Qualquer recomposição depende de disponibilidade orçamentária, estimativa de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, preservando a responsabilidade fiscal.

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra, aprovado no Senado Federal no fim de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns. Durante a tramitação, Arns destacou que a medida não cria novas despesas, pois os valores já estariam previstos no Orçamento.

Segundo o relator, a Lei Complementar nº 173/2020 impôs restrições severas para conter gastos em um momento emergencial, mas acabou gerando prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram trabalhando sem usufruir de direitos vinculados ao tempo de serviço. Para Arns, a nova lei restabelece o equilíbrio ao reconhecer esse esforço, sem romper com a lógica da responsabilidade fiscal, ampliando o alcance para servidores efetivos e empregados públicos regidos pela CLT.