Aprovadas alterações na cobrança do IPVA em caso de desastre natural

Foi aprovado, por unanimidade, o projeto de lei (PL) nº 428/2023 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul nesta terça-feira, dia 8. O projeto prevê dispensa do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aqueles contribuintes que tiveram automóveis furtados, roubados ou danificados durante desastre natural. 

A matéria foi proposta pelo deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos).  A justificativa de Zucco é que sua proposição trata do imposto dos veículos atingidos pelas enchentes em 2023 e 2024. Segundo o parlamentar, mais de 200 mil veículos tiveram perda total nesses dois episódios. 

Dessa forma, a PL altera a Lei Estadual nº 8 115/1985, a qual regulamenta o IPVA no estado.  

Agora há a previsão de que o Executivo estadual poderá dispensar o pagamento do IPVA caso haja perda total do veículo por furto, roubo, desastre natural, sinistro ou outro motivo que descaracterize a posse ou propriedade. 

EMENDA 

O texto recebeu uma emenda do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), que esclarece como sinistro o dano em veículo provocado por desastre natural que cause a perda total e descaracterize o domínio útil ou a sua posse. A emenda também foi aprovada pelos parlamentares.  

A dispensa – ou seja, o período que o proprietário ficará sem pagar o IPVA – será proporcional ao número de meses em que não foi possível exercer os direitos sobre o veículo durante o ano em que o sinistro ocorreu. 

JURISPRUDÊNCIA 

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não há reserva exclusiva do Poder Executivo para propor leis tributárias – mesmo aquelas que implicam renúncia de receita. Dessa forma, o Legislativo pode propor projetos como esse, sem que seja considerado um ato inconstitucional, conforme jurisprudência do STF.