Bagé recebe, nesta sexta-feira, 20/2, o valor de R$ 900.964,66 referente ao segundo decêndio de fevereiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante corresponde ao valor total do repasse destinado à cidade neste período, sem registro de retenção ou reserva.
Entre os municípios da região, Aceguá e Lavras do Sul e Hulha Negra receberão R$ 158.993,46 cada uma; Candiota receberá R$ 211.992,14; e Dom Pedrito receberá R$ 476.981,67.
Em todo o país, os municípios partilham mais de R$ 2 bilhões nesta etapa do FPM, valor 55% superior ao transferido no mesmo período do ano passado, quando o montante foi de R$ 1,3 bilhão. Apesar de o segundo decêndio tradicionalmente apresentar cifras menores, por se tratar de um repasse intermediário do mês, os números indicam crescimento em relação a 2025.
Especialistas apontam que o resultado positivo reflete um cenário econômico ainda favorável, com impacto direto na arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos que compõem a base de cálculo do fundo. Os coeficientes de participação de cada município são definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), principalmente com base no número de habitantes.
Entre os estados, São Paulo lidera o volume de recursos recebidos neste decêndio, com cerca de R$ 250 milhões, seguido por Minas Gerais, com aproximadamente R$ 248 milhões.
Até 18 de fevereiro, apenas dois municípios estavam bloqueados para recebimento do FPM: Nova Lima (MG) e Nova Araçá (RS). Segundo o Tesouro Nacional, as suspensões podem ocorrer por pendências como débitos previdenciários, falta de recolhimento ao Pasep ou ausência de envio de informações obrigatórias aos sistemas federais. Após a regularização, os repasses são retomados.
Os valores do FPM são creditados aos municípios a cada dez dias. Quando a data prevista coincide com fim de semana ou feriado, o depósito é efetuado no primeiro dia útil subsequente. Os recursos são considerados essenciais para o custeio de áreas como saúde, educação, infraestrutura e folha de pagamento.
FPM
Criado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1965, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência obrigatória da União destinada às prefeituras brasileiras. Atualmente, o artigo 159 da Constituição Federal estabelece que 22,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devem compor o fundo. Os repasses são efetuados a cada dez dias pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, com base na arrecadação do período anterior. O valor total é encaminhado ao Banco do Brasil, responsável por distribuir os recursos às contas dos municípios conforme os critérios legais.
Do montante total destinado ao FPM, 20% são automaticamente retidos para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fortalecendo o financiamento da educação básica no país. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o fundo representa a principal fonte de receita para cerca de 70% das cidades brasileiras. Como os valores não possuem vinculação específica, cabe a cada gestão municipal definir a aplicação dos recursos conforme as necessidades locais.
A distribuição do FPM entre os municípios é regulamentada pela Lei Complementar nº 62/1989, que estabelece a divisão de 10% do total para as capitais e 90% para os municípios do interior. Cada grupo possui critérios próprios para definição do coeficiente de participação. No caso das cidades do interior, o cálculo leva em consideração principalmente o número de habitantes, de modo que municípios com maior população tendem a receber parcelas mais expressivas do fundo.