Justiça proíbe uso do herbicida 2,4-D na Campanha

A Justiça determinou a proibição do uso de herbicidas com o princípio ativo 2,4-D em todos os municípios da região da Campanha Gaúcha e a menos de 50 metros de plantações de uva e maçã em qualquer região do Rio Grande do Sul. A decisão atende a uma ação movida pela Associação de Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha e pela Associação Gaúcha de Produtores de Maçã.

Segundo a juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça, a retomada do uso do herbicida dependerá da comprovação, pelo governo estadual, de um sistema eficaz de monitoramento e fiscalização. Isso inclui a definição de zonas de exclusão e metas claras baseadas em critérios científicos, com prazo de 120 dias para implementação. 

O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil ao Estado, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, mas representa um novo capítulo na polêmica sobre o 2,4-D entre fruticultores e produtores de grãos no Estado.

Produtores de uva e maçã afirmam que a deriva do 2,4-D prejudica a qualidade das frutas e, em alguns casos, inviabiliza safras inteiras, causando prejuízos significativos.

Por outro lado, entidades ligadas à produção de grãos contestam os efeitos relatados, alertando que a proibição do herbicida pode aumentar os custos de manejo de plantas daninhas e reduzir a produtividade das lavouras.